04.5.2008
Visita para Cobrança - Oportunidade Única
Publicado por Davi Gomes
Uma visita para realizar a cobrança e negociar dívida deve ser considerada como uma oportunidade única.
Pois, é o divisor de águas entre o início de um acordo ou o início da irrecuperabilidade da dívida.
Vamos contextualizar a visita. Ela geralmente ocorre após o cliente ter recebido cartas de cobranças, várias cobranças por telefone sem sucesso de um acordo, várias visitas do vendedor para tentar compor acordo, protesto e/ou negativação junto a órgãos protetores de crédito. E mesmo após todas estas tentativas e ações o cliente-devedor ainda se mostra desinteressado ou só protela o pagamento. Nesta situação, deve ser realizada uma visita do responsável pela cobrança acompanhado do vendedor para dá o ultimato.
A presença do vendedor é importante pois é a porta de abertura para uma negociação amigável, na qual se deve preservar o relacionamento entre cliente e empresa, pois, caso ele quite as dívidas deverá voltar a comprar, só devendo ser revista a condição de venda. No entanto, o vendedor deve atuar apenas na apresentação entre o cliente e quem de fato pode negociar e acertar o débito. Após esta apresentação, a negociação deve ser conduzida pelo responsável pela cobrança, passando o vendedor a ser mero expectador. Dessa forma esta será uma oportunidade única para a negociação do débito.
Ora, por que é a única oportunidade?
Porque temos duas situações:
1. O devedor tem interesse em pagar.
Neste caso devemos só aceitar o fim da visita e da negociação quando houver um acordo. Devendo ser avaliada a real situação econômica-financeira do cliente, ou seja, estoques, mercadorias, movimentação de clientes e fornecedores, instalações, saber como anda a dívida junto à outros fornecedores, enfim, avaliar o potencial de pagamento que ele possui. A partir daí, procurar um acordo amigável e com garantias. Uma ótima opção é realizar uma novação de dívida, com cheques vinculados ao pagamentos das notas promissórias. Sendo assim, se não houver cumprimento do acordo, a novação de dívida tem validade para uma execução judicial e já estará com o valor da dívida atualizado. Em relação aos encargos entrar num consenso para não perder a oportunidade, mas que seja um acordo justo entre as partes. Liberação de novas vendas ou não, devem ser muito bem avaliadas caso a caso porque o devedor precisa de matéria-prima para poder gerar receita.
2. O devedor não tem interesse e nem condições de pagar.
Neste caso deve-se negociar a curto prazo, de preferência com pagamento à vista, concedendo descontos nos encargos cobrados. Devedores que apresentam este perfil são prováveis casos de devedores duvidosos e que são lançados em perdas, prejuízo total para a empresa. Partindo do conceito que não houve nenhum tipo de pagamento do devedor, a empresa até este momento só teve custos e despesas, e se senão houver pagamento terá como resultado, o prejuízo. Deste ponto, sou favorável a reduzir as perdas do que ter uma perda total. Dessa forma, deve-se insistir em recebimentos à vista e a curtíssimo prazo, pois também há o risco do devedor fechar estabelecimento e sumir.
Há várias técnicas de cobrança e negociação, que abordaremos em outros artigos, que também variam de acordo com o mercado de atuação, segmentação de clientes, valor das dívidas, documentação da venda, entre outras variáveis, mesmo porque cada caso de cobrança têm sua particularidade.
Davi Gomes
Gostei muito das dicas de cobranças, estou trabalhando a pouco tempo, no departamento de cobrança de uma empresa. como nesse trabalho temos que lidar com varios tipo de clientes, preciso de mais dicas. obrigado
estou prescisando paga minha dividame liga EVANDRO SOUZA DE MOURA