Gestão de Risco

03.6.2008

Crédito e Cobrança

Série: Títulos de Crédito - CHEQUE - Parte 1

Publicado por Davi Gomes

Continuando nossa série de Títulos de Crédito, tecemos algumas considerações com relação ao cheque.

 

O cheque é uma ordem de pagamento a vista, sobre quantia determinada, emitida contra um banco, com base em provisão de fundos exsistentes na conta corrente do emitente  ou oriundos de abertura de crédito conforme a Lei nº 7.357/1985.

A Resolução do Banco Central nº 885/1983 estabelece que os requisitos para validade do cheque, que são:

 

- Denominação “cheque”;

- Ordem pura e simples de pagar soma indicada em cifra e por extenso prevalecendo, em caso de divergência, o valor por extenso;

- Identificação do banco sacado;

- Nome do beneficiário, portador ou tomador;

- Data, compreendendo o local de emissão, dia, mês e ano devendo o mês ser grafado por extenso;

- Assinatura do emitente, que pode ser substituída pela do mandatário especial;

- Identificação do emitente; e,

- A data de abertura da respectiva conta.

 

São três as entidades envolvidas no cheque: o sacador ou emitente do cheque; o beneficiário ou portador; e o sacado que é o estabelecimento bancário que efetua o pagamento.

 

Tendo em vista a circulação, o cheque pode ser emitido:

Nominativo à ordem – ou cheque nominal, é o que declara o nome do tomador ou beneficiário.

Ao portador – é aquele que não indica o beneficiário.

Concluímos esta primeira parte sobre Cheque, em breve abordaremos demais detalhes como validade apresentação, endosso, aval, protesto, entre outros. 

 

Davi Gomes

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